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A função

A lei não exige esta função. A operação exige

Não existe norma portuguesa que imponha um responsável pela conformidade do atendimento. Existe uma operação sujeita a seis camadas normativas e a várias entidades fiscalizadoras, sem que ninguém responda por ela.

Convém começar pelo que a lei não diz, porque é aí que reside o equívoco mais comum. O Decreto-Lei n.º 134/2009 não prevê qualquer responsável interno pelo cumprimento, provedor do cliente ou função equivalente. Nenhum outro diploma o impõe especificamente para esta matéria. Quem afirmar o contrário está a inventar uma obrigação.

A necessidade da função não decorre, portanto, de imposição legal. Decorre de uma constatação simples: quando seis regimes distintos se aplicam à mesma operação, e nenhum deles remete para os outros, alguém tem de fazer a leitura conjunta. Se ninguém a fizer, ela não é feita.

O que a função faz e o que não faz

FazNão faz
Mantém a leitura conjunta das seis camadas aplicáveisNão substitui o Encarregado da Protecção de Dados nas suas atribuições próprias
Mantém a matriz obrigação-evidência e o dossier de conformidadeNão produz sozinha a evidência, que é gerada pelas áreas operacionais
Valida campanhas de emissão antes do lançamentoNão decide o conteúdo comercial nem os objectivos de campanha
Acompanha as alterações normativas e avalia o respectivo impactoNão substitui o aconselhamento jurídico em matéria contenciosa
Prepara a resposta a auditorias e a solicitações de autoridadeNão representa a entidade em processo de contra-ordenação
Reporta periodicamente à direcção o estado da conformidadeNão tem poder de decisão final sobre a assunção de risco
A distinção que evita conflitos

A função documenta e recomenda; a direcção decide e assume. Quando esta separação não está clara, acontece uma de duas coisas: ou a função é tratada como obstáculo e esvaziada, ou é responsabilizada por decisões que não tomou. Ambas destroem a função em pouco tempo.

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