Convém começar pelo que a lei não diz, porque é aí que reside o equívoco mais comum. O Decreto-Lei n.º 134/2009 não prevê qualquer responsável interno pelo cumprimento, provedor do cliente ou função equivalente. Nenhum outro diploma o impõe especificamente para esta matéria. Quem afirmar o contrário está a inventar uma obrigação.
A necessidade da função não decorre, portanto, de imposição legal. Decorre de uma constatação simples: quando seis regimes distintos se aplicam à mesma operação, e nenhum deles remete para os outros, alguém tem de fazer a leitura conjunta. Se ninguém a fizer, ela não é feita.
O que a função faz e o que não faz
| Faz | Não faz |
|---|---|
| Mantém a leitura conjunta das seis camadas aplicáveis | Não substitui o Encarregado da Protecção de Dados nas suas atribuições próprias |
| Mantém a matriz obrigação-evidência e o dossier de conformidade | Não produz sozinha a evidência, que é gerada pelas áreas operacionais |
| Valida campanhas de emissão antes do lançamento | Não decide o conteúdo comercial nem os objectivos de campanha |
| Acompanha as alterações normativas e avalia o respectivo impacto | Não substitui o aconselhamento jurídico em matéria contenciosa |
| Prepara a resposta a auditorias e a solicitações de autoridade | Não representa a entidade em processo de contra-ordenação |
| Reporta periodicamente à direcção o estado da conformidade | Não tem poder de decisão final sobre a assunção de risco |
A função documenta e recomenda; a direcção decide e assume. Quando esta separação não está clara, acontece uma de duas coisas: ou a função é tratada como obstáculo e esvaziada, ou é responsabilizada por decisões que não tomou. Ambas destroem a função em pouco tempo.
As dores que este sítio endereça
Cada uma tem resposta concreta na página de soluções.
Não se sabe qual é o ponto de partida
A pessoa designada não dispõe de qualquer levantamento do estado actual e é-lhe pedido que responda pela conformidade de uma operação que nunca foi avaliada.
Ver soluçãoO mandato não existe por escrito
A designação foi verbal ou consta de uma mensagem de correio electrónico, sem definição de âmbito, de poderes nem de linha de reporte. A função existe no nome e não nos meios.
Ver soluçãoNão há tempo nem apoio técnico
A função acumula com outras responsabilidades e não dispõe de acompanhamento normativo próprio, o que faz com que as alterações legislativas passem despercebidas até serem exigíveis.
Ver soluçãoServiços
Produtos delimitados, com âmbito, método e entregáveis definidos.
Mandato de Conformidade do Atendimento
Definição do perfil, do mandato, dos poderes e do reporte de quem responde pela conformidade da operação
Ficha técnicaDiagnóstico de Conformidade do Atendimento
Avaliação da operação face aos seis grupos de normas do regime específico e às camadas convergentes
Ficha técnicaDossier de Conformidade do Atendimento
Constituição do dossier documental oponível a cadernos de encargos, auditorias e acções inspectivas
Ficha técnicaPercursos de consulta
Enquadramento
A matéria, o regime aplicável e o que mudou nos últimos anos.
LerMercado
Quem está abrangido, por categoria de entidade, e com que prioridade.
VerFormação técnica
Percursos formativos sobre o quadro regulatório aplicável.
Ver planosPerguntas frequentes
As dúvidas que surgem sempre, respondidas com fundamento.
ConsultarFalar sobre o seu caso
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